Sexta-feira, 2024-05-03, 11:00 PM
Bem-vindo Convidado

JORGEQUIXABEIRA

Menu do site
                                 
Categorias da seção
Nossa enquete
Avalie meu site
Total de respostas: 5
Estatísticas

Total Online: 1
Convidados: 1
Usuários: 0
Início » Artigos » NOTÍCIAS

RECEITA MUDA NORMA DE PIS E COFINS NA IMPORTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 04, no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que altera regulamentação anterior sobre PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a comercialização no mercado interno e a importação de combustíveis. A medida contempla gasolina, exceto de aviação, óleo diesel, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), derivado de petróleo ou de gás natural, e querosene de aviação.

Com a mudança, as empresas importadoras desses combustíveis poderão obter créditos de PIS e Cofins também na fase intermediária de mistura, além das importações destinadas à revenda, o que já era permitido apenas para gasolina.

O benefício abrange os recolhimentos feitos pelo regime de não-cumulatividade e os créditos das empresas serão calculados a partir das alíquotas baseadas no peso ou volume do produto importado.

São elas, para PIS-Importação e Cofins-Importação, respectivamente: R$$ 46,58 e R$$ 215,02 por metro cúbico, no caso de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação; R$$ 26,36 e R$$ 121,64 por metro cúbico, no caso de óleo diesel e suas correntes; R$$ 29,85 e R$$ 137,85 por tonelada, no caso de GLP, derivado de petróleo ou de gás natural; e R$$ 12,69 e R$$ 58,51 por metro cúbico, no caso de querosene de aviação.

Fonte: Correio

Categoria: NOTÍCIAS | Adicionado por : monica (2014-08-04) E
Visualizações: 253 | Ranking: 0.0/0
Total de comentários: 0
Formulário de Login
Pesquisar

beruby.com - O Portal que lhe dá recompensas por navegar